A presente Circular divulga os princípios orientadores de consulta pública, aprovados pelo conselho directivo do Instituto de Seguros de Portugal, com o objectivo de reforçar a transparência no processo de regulação da actividade seguradora e de gestão de fundos de pensões. Como princípio geral, do qual o conjunto de regras aprovado é decorrência, estabelece-se que os procedimentos de consulta pública sobre normas regulamentares a emitir pelo Instituto de Seguros de Portugal devem respeitar o princípio de flexibilidade, adequação e proporcionalidade, por forma a reflectirem a natureza e relevância das matérias, os prazos para a emissão de regulamentação e eventuais necessidades de confidencialidade.
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