Quando os dois condutores estão de acordo sobre a forma como se deu o acidente, devem preencher e assinar a Declaração Amigável de Acidente Automóvel e entregá-la ao seu próprio segurador.
A entrega deste documento nos respectivos seguradores é essencial para o funcionamento do sistema IDS - Indemnização Directa ao Segurado, que tem como finalidade acelerar a regularização do sinistro.
Cada tomador do seguro lida directamente com o seu próprio segurador, que se encarrega de regularizar o sinistro, sendo depois reembolsado pelo segurador do outro condutor, caso este último seja o responsável pelo acidente.
O sistema IDS aplica-se desde que:
- estejam envolvidas no acidente apenas duas viaturas;
- tenha havido um choque directo entre elas;ambas estejam seguradas em seguradores aderentes ao sistema;
- o acidente tenha ocorrido em território português;
- não existam danos corporais;
- os danos materiais não sejam superiores a €15.000 por veículo.