Regulamento de Execução (UE) n.º 316/2012 da Comissão, de 12 de abril de 2012
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MEDIDAS RESTRITIVAS CONTRA PESSOAS E ENTIDADES ASSOCIADAS À REDE AL-QAIDA 1. O Regulamento (CE) n.º 881/2002, do Conselho, de 27 de Maio de 2002, publicado no Jornal Oficial da União Europeia L 139, de 29 de Maio de 2002, impôs certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas à rede Al-Qaida. Entre essas medidas restritivas inclui-se o congelamento de fundos e de recursos económicos que pertençam a pessoas singulares ou colectivas, grupos ou entidades designados pelo Comité de Sanções, ou que por eles sejam possuídos ou detidos O anexo I do referido Regulamento enumera as pessoas, grupos ou entidades a que é aplicável o congelamento de fundos e de recursos económicos nele previsto. 2. Informa-se que o anexo I do Regulamento (CE) n.º 881/2002, do Conselho, foi alterado pela centésima sexagésima oitava vez pelo Regulamento (UE) n.º 316/2012 da Comissão, de 12 de abril de 2012, publicado no Jornal Oficial da União Europeia L 103, de 13 de abril de 2012. 3. A lista actualizada de pessoas, grupos ou entidades a que é aplicável o congelamento de fundos e de recursos económicos ao abrigo do referido Regulamento consta do seguinte sítio da Internet das Nações Unidas: http://www.un.org/sc/committees/1267/consolist.shtml 4. Mais se informa que a lista consolidada das pessoas, grupos ou entidades sujeitas a sanções financeiras pela União Europeia consta do seguinte sítio da Internet: http://eeas.europa.eu/cfsp/sanctions/consol-list_en.htm
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