No quadro das responsabilidades que lhe estão atribuídas, destacam-se, pela sua importância, as seguintes:
Função normativa, que consiste na elaboração de normas técnicas e colaboração na feitura de diplomas legais que regulam o acesso e exercício da actividade seguradora e dos fundos de pensões.
Função de supervisão, que consiste no acompanhamento dos operadores (empresas de seguros, mediadores e sociedades gestoras de fundos de pensões) e vigilância do cumprimento das normas legislativas e regulamentares que regem o sector.