Mediação/Divulgações obrigatórias
Divulgações obrigatórias

Calendário de reporte anual

Suspensões e Cancelamentos

Mudanças de Categoria

Notificações por Edital
Segundas notificações a mediadores de seguros, na sequência da devolução pelos serviços postais de cartas remetidas para os respetivos endereços registados no Instituto de Seguros de Portugal

Prestação de contas anuais
Nos termos dos n.ºs 3 e 4 do Artigo 9.º da Norma Regulamentar n.º 15/2009-R, de 30 de dezembro, o Instituto de Seguros de Portugal divulga no seu sítio na Internet, consoante o caso, informação relativa à hiperligação para o sítio na Internet em que podem ser consultados os documentos de prestação de contas, ou o ficheiro com os documentos em causa, relativamente a corretores de seguros e mediadores de resseguros, bem como aos restantes mediadores de seguros que aufiram remunerações anuais de montante igual ou superior a 1 milhão de euros.  

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