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Seguro automóvel

Qual a importância do seguro automóvel? | Quais as consequências da falta de seguro? | Os seguradores podem recusar-se a celebrar o seguro obrigatório? | O que cobre o seguro obrigatório? | Que outras coberturas se podem contratar? | É possível fazer um seguro “contra todos os riscos”? | O preço do seguro é igual em todos os seguradores? | A franquia afecta o preço do seguro? | O preço do seguro pode variar de ano para ano? | Que tipo de informações se devem pedir e analisar antes de escolher um seguro automóvel? | O que fazer em caso de acidente? | Para que serve a Declaração Amigável de Acidente Automóvel? | E se, em caso de sinistro, um dos veículos não estiver seguro? | O que é e para que serve o Fundo de Garantia Automóvel? | O que fazer em caso de acidente em Portugal com um veículo de matrícula estrangeira? | Qual o prazo para o segurador comunicar a sua decisão? | É obrigatório aceitar a decisão do segurador? | Em caso de acidente, existe o direito a um veículo de substituição? | O que significa “perda total”? | Qual o valor da indemnização em caso de acidente com perda total? | Como é actualizado o valor do veículo no seguro de danos próprios? | Que precauções se devem tomar ao viajar para o estrangeiro? | O que fazer se tiver um acidente no estrangeiro? | Onde se pode obter informação sobre os seguros e os representantes para sinistros? | O que é e para que serve o organismo de indemnização? Se vender o veículo, o seguro transfere-se para o novo proprietário? | O prémio é devolvido, se o contrato ainda não tiver chegado ao seu termo?

 

O que é e para que serve o organismo de indemnização?

O organismo de indemnização, que em Portugal é o  Fundo de Garantia Automóvel, é chamado a pagar as indemnizações se:

  • não se souber quem causou o acidente ou qual é o seu segurador;
  • o segurador do causador do acidente não tiver designado um representante para sinistros;
  • o segurador ou o seu representante para sinistros não tiverem dado uma resposta fundamentada ao pedido de indemnização do lesado no prazo de três meses.

 
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