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Fundos de pensões

O que é um fundo de pensões? | Quais são os principais intervenientes nos fundos de pensões? | Que tipos de fundos de pensões existem? | O que significa autonomia patrimonial? | Os fundos de pensões podem ser extintos? | O que são planos de pensões? | Que tipos de planos de pensões existem? | Como são financiados os planos de pensões? | O que são direitos adquiridos? | O que é a portabilidade dos benefícios? | Os contratos e regulamentos de fundos de pensões podem ser alterados? | Como são pagos os benefícios dos planos de pensões? | É possível pedir o reembolso das contribuições nos planos contributivos? | O que é a comissão de acompanhamento do plano de pensões? | Quais são as funções da comissão de acompanhamento do plano de pensões? | Quem pode comercializar as unidades de participação dos fundos de pensões abertos? | Que informações devem constar do regulamento de gestão de fundos de pensões abertos? | Como é feita a adesão individual a fundos de pensões abertos? | Que informações devem constar do contrato de adesão individual a um fundo de pensões aberto? | Se mudar de ideias, o contribuinte pode desistir do contrato? | O que acontece quando o contribuinte desiste do contrato? | Qual o destino dos custos suportados pelo consumidor, pela desistência do contrato? | Que informações devem ser prestadas, durante o contrato, aos participantes que aderiram individualmente a fundos de pensões abertos? | Como é feita a adesão colectiva a fundos de pensões abertos? | Que informações devem ser prestadas aos participantes de adesões colectivas a fundos de pensões abertos, no início do contrato? | Que informações devem constar do contrato de adesão colectiva a um fundo de pensões aberto? | Que informações devem ser prestadas, ao longo do contrato, aos participantes de adesões colectivas a fundos de pensões abertos? | Que informações devem ser prestadas aos beneficiários de adesões colectivas a fundos de pensões abertos? | Que informações devem ser prestadas aos participantes de fundos de pensões fechados, no início do contrato? | Que informações devem ser prestadas, ao longo do contrato, aos participantes de fundos de pensões fechados? | Que informações devem ser prestadas aos beneficiários de fundos de pensões fechados? | Quais as funções da entidade gestora? Quais os deveres gerais de actuação das entidades gestoras? | Quais as competências do provedor dos participantes e beneficiários para as adesões individuais aos fundos de pensões abertos? | A quem compete a supervisão dos fundos de pensões? | Quais as normas aplicáveis à publicidade feita aos fundos de pensões?

 

Quais as funções da entidade gestora?

As funções da entidade gestora são definidas por lei. Como representante legal do fundo e responsável pela sua boa administração e gestão, compete-lhe, por exemplo:

  • avaliar as responsabilidades do fundo, ou seja, os valores que o fundo tem de cobrir;
  • seleccionar e negociar os investimentos que devem fazer parte do património do fundo, de acordo com a política definida;
  • representar os associados, participantes, contribuintes e beneficiários no exercício dos seus direitos;
  • cobrar as contribuições;
  • garantir os pagamentos devidos aos beneficiários.

 
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