As funções da entidade gestora são definidas por lei. Como representante legal do fundo e responsável pela sua boa administração e gestão, compete-lhe, por exemplo:
- avaliar as responsabilidades do fundo, ou seja, os valores que o fundo tem de cobrir;
- seleccionar e negociar os investimentos que devem fazer parte do património do fundo, de acordo com a política definida;
- representar os associados, participantes, contribuintes e beneficiários no exercício dos seus direitos;
- cobrar as contribuições;
- garantir os pagamentos devidos aos beneficiários.
|