Mediation/Transitional regime
Transitional regime

Practical procedures
Nos termos do n.º 5 do artigo 101.º do Decreto-Lei n.º 144/2006, de 31 de julho, os angariadores de seguros, os agentes de seguros e os corretores de seguros, inscritos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 388/91, de 10 de outubro, serão inscritos oficiosamente, respectivamente, nas categorias de mediador de seguros ligado, agente de seguros e corretor de seguros, previstas no Decreto-Lei n.º 144/2006.

Presentations concerning the new regime
Apresentações do ISP sobre o novo regime legal da mediação de seguros:

Intermediaries request for ISPnet Portal access
Pedido de acesso ao Portal ISPnet por mediadores

 
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