Se mudar de ideias, o contribuinte pode desistir do contrato?
Nos primeiros 30 dias, o contribuinte que não seja pessoa colectiva é livre de desistir do contrato (renúncia). Para tal, terá que informar a entidade gestora dessa intenção por carta registada enviada para a sua sede social, no prazo de 30 dias a contar da data da adesão ao fundo de pensões aberto.
ATENDIMENTO PÚBLICO
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