O valor seguro do veículo, que é utilizado para calcular a indemnização em caso de perda total, deve ser actualizado automaticamente pelo segurador todos os anos, de acordo com uma tabela de desvalorização definida no contrato. A actualização leva em consideração a idade do veículo e o preço em novo.
Em alternativa, o segurador e o tomador do seguro podem acordar outro valor, desde que seja razoável.
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