Para protecção dos interesses dos contribuintes, participantes e beneficiários, a publicidade efectuada pelas entidades gestoras está sujeita à lei geral e a regulamentação específica. Do regime legal, destacam-se as seguintes regras:
- É proibida a publicidade que quantifique resultados futuros baseados em estimativas da entidade gestora, salvo se indicar claramente e de forma realçada que se trata de uma simulação.
- Nos documentos destinados ao público e na publicidade a fundos de pensões abertos, deve indicar-se claramente que o valor das unidades de participação varia de acordo com a evolução do valor dos activos do fundo de pensões. Devem também especificar se é garantido um rendimento mínimo.
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